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AULA TAÍSSA - 14 DE ABRIL - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO CIVIL

Posted by Daniel Corban on 14:43 in



Fontes
a)    Materiais: são as causas que determinam a formulação da norma jurídica.
Ex.: Filosoficas, históricas etc.
b)    Formais: exteriorização (forma) das normas jurídicas.
Ex: Lei
B.1) Imediata/Direta/Principal: (normas de integração), quando houver lacunas/complementação/

Art. 4º LICC àAnalogia:
-em bonan parte – Legal / doutrina, jurisprudência.
-Malan parte (prejudica o réu)
                      àCostumes: prática uniforme e geral que pela sua reiteração indica o modo de proceder em determinado meio social.
-secundum legem (segundo a lei) (de acordo com a lei, mas não está em nosso ordenamento jurídico).
-praeter legem: cheque pós-datado.
-contra legem (contrário à lei).
                      àPrincípios gerais de direito: postulados da ciência jurídica fundados no próprio sistema jurídico.
Três pilares (postulados) do direito romano:
Ø     Não lesar a ninguém;
Ø     Dar a cada um o que é seu;
Ø     Viver honestamente.

B.2) Mediata/Indireta/Acessória
c) Fontes não formais:
Ø      Doutrina: pensamento dos autores
Ø      Jurisprudência: são as decisões reiteradas dos tribunais
Ø      Súmula Vinculante – Art. 103 – A CF 188: é emanada pelo supremo Tribunal Federal.
Interpretação das normas: Atualização da lei existente.
Fontes:
·         Jurisprudencial: Juiz
·         Doutrinária: pela doutrina (autores).
·         Autêntica: pelo próprio legislador emitindo um decreto ou um regulamento para interpretar a lei.
Exemplo: L8934/94 RPEM
- decreto 1800/96(fonte autêntica)
Meios:
a)    Gramatical: utilizar a gramática para interpretar um texto para não gerar ambiguidades.
b)    Lógica: interpretação racional;
c)    Histórica: trabalha com fatos históricos
d)    Sociológica: trabalha com os fatores sociais
e)    Sistemática: a interpretação que se fazem de todo os sistemas.
Quanto ao resultado:
o       Extensiva:
Exemplo: quando em uma união estável a mulher quer ser fiadora ele precisa de autorização do marido, como acontece num casamento legal. (quando se estende uma interpretação em que não há previsão legal)
o       Restritiva: toda vez em que houver uma sanção ou um privilégio as normas deverão ser interpretadas restritivamente.
o       Declarativa: administrativamente, uma mera formalização.
Exemplo: declarar que é pai.

Para Casa:
Quando pode ser aplicada a analogia na solução do caso concreto? Cite pelo menos uma área de exceção a sua aplicação.

O texto é o resumo da aula dada pela Professora Taíssa da UFRRJ.

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